Com a entrada em vigor da RDC 197/2017, em 29/12/2019, não será mais permitido usar geladeiras comuns para guardar vacinas. Elas deverão ser armazenadas corretamente, em câmaras regularizadas pelo Ministério da Saúde, que atendem a todas as exigências descritas no Manual da Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações.
Com os equipamentos Biotecno, sua adequação à lei é simples segura e garantida, pois seguimos as Boas Práticas de Fabricação determinadas pela ANVISA, além de muitos requisitos de qualidade, que garantem segurança e precisão para o armazenamento correto.
A alteração da temperatura de conservação pode comprometer a potência imunogênica da vacina, bem como as características verificadas e certificadas pelo laboratório produtor em determinadas condições ideais de conservação: temperatura, prazo de validade, umidade, luz e outras. (...)
Entre as deficiências mais comuns relatadas por países desenvolvidos têm-se: altas temperaturas durante a armazenagem ou transporte, exposição de vacina adsorvida a temperaturas de congelamento, equipamentos de refrigeração sem controle de temperatura, falhas nas leituras e nos registros da temperatura.”
Fonte: Ministério da Saúde – Manual da Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações. 5ª Edição. Disponível em http://www.saude.gov.br/images/pdf/2017/dezembro/15/rede_frio_2017_web_VF.pdf